TJAL - 0731757-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Washington Rafael Domingos da Silva - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E, NO MÉRITO, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO OUTRORA INTERPOSTA, REFORMANDO A SENTENÇA A FIM DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA; II) DETERMINAR QUE, APÓS O RECÁLCULO DO CONTRATO, A PARTIR DOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS, O VALOR EXCEDENTE PAGO INDEVIDAMENTE, DEVE SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES, COM INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA ANTERIORMENTE DISPOSTA, PERMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS PELA PARTE CONSUMIDORA; III) RECONHECER A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO 972 DO STJ.
ADEMAIS, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM O PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA, DETERMINOU-SE A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE RÉ E 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE AUTORA, OBSERVADO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE APELANTE.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, AMBAS AS PARTES FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO, CONTUDO, A COBRANÇA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE PARA A PARTE AUTORA, VISTO QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NO PONTO EM QUE DECLARA A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO SE MANIFESTOU DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE CLARA, COERENTE E ÍNTEGRA QUANTO À DISCUSSÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE, DEMONSTRANDO EXPRESSAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDEU PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA NO CASO EM TELA.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES, ESPECIALMENTE AQUELES MENCIONADOS NO PRESENTE RECURSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. _________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022 E ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731757-97.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Washington Rafael Domingos da Silva - Embargada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
18/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/06/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0731757-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Rafael Domingos da Silva - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
28/05/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0731757-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Rafael Domingos da Silva - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para rejeitá-los, mantendo integralmente a sentença embargada.
P.R.I. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:37
Apensado ao processo
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0731757-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Rafael Domingos da Silva - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, dou por encerrada essa etapa cognitiva do procedimento comum e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço com fulcro no no artigo 487, I, do CPC.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 74/77 no que diz respeito à antecipação de tutela.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, ficando a exigibilidade em condição suspensiva face ao deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se. -
24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
10/02/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
07/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 15:30:45, 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
09/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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