TJAL - 0707248-10.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:41
Ato Publicado
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18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707248-10.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jhessika Claudiany Santos Ferreira - Apelado: Sabemi Seguros e Empréstimos S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707248-10.2021.8.02.0001 Recorrente: Sabemi Seguros e Empréstimos S/A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ).
Recorrida: Jhéssika Claudiany Santos Ferreira.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Sabemi Seguros e Empréstimos S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) -
17/07/2025 15:57
Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 13:39
Juntada de tipo_de_documento
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09/05/2025 13:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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09/05/2025 13:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/05/2025 13:37
Volta do STJ
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11/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:56
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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10/02/2025 09:56
Vinculação de Tema
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08/02/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:37
Recurso Especial Repetitivo
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10/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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05/10/2024 02:23
Acórdãocadastrado
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02/09/2024 13:28
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso especial
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15/08/2024 16:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/08/2024 16:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/07/2024 20:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/07/2024 18:58
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2024 09:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/06/2024 09:28
Conhecido o recurso de
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14/06/2024 19:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 09:30
Processo Julgado
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03/06/2024 22:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2024 11:31
Incluído em pauta para 29/05/2024 11:31:38 local.
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27/05/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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22/05/2024 13:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 10:29
Registrado para Retificada a autuação
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15/09/2023 10:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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