TJAL - 0701500-24.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701500-24.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Cassiano dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER da parte autora; b) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, a autora os valores descontados indevidamente, incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso, ou, desde a data do arbitramento/esta sentença), a juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação ou do fato danoso. c) CONDENAR a ré a pagar a autora indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso, ou, desde a data do arbitramento/esta sentença), a juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação ou do fato danoso).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença assinada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE e a parte ré por AR.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:30
Decisão Proferida
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21/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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