TJAL - 0719978-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0719978-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Balbino Filho - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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