TJAL - 0721718-85.2017.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799/AL), ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799/AL), ADV: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN) - Processo 0721718-85.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Samuel Oliveira da SilvaB0 e outro - RÉU: B1Município de MaceióB0 - B1Companhia Hipotecária BrasileiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelo Município de Maceió, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799AL/), ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799AL/), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0721718-85.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Samuel Oliveira da SilvaB0 e outro - RÉU: B1Município de MaceióB0 - B1Companhia Hipotecária BrasileiraB0 - Diante do exposto, com fulcro no artigo 927 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando o Município de Maceió a pagar ao autor a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
Julgo improcedentes, contudo, o pedido de indenização por danos materiais e de indenização pela perda de uma chance.
Sobre o referido valor devem incidir juros de mora de 1%, a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, da seguinte forma: 1) o autor deve promover o pagamento de 10% de honorários, a incidir sobre os valores requeridos a título de danos materiais (observe-se, entretanto, que sua exigibilidade está suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita); 2) a parte ré deve promover o pagamento de 10% de honorários, a incidir sobre os danos morais arbitrados nesta sentença.
As custas devem ser divididas em proporções iguais, devendo-se atentar, entretanto, que a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento e que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 12 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 14:16
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 16:30
Visto em Autoinspeção
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16/11/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
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29/10/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 00:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2021 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2021 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:43
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2021 19:29
Visto em Correição - CGJ
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24/08/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 10:39
Visto em Autoinspeção
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30/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
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30/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 21:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/01/2020 20:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2020 08:50
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2020 13:23
Expedição de Certidão.
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27/12/2019 22:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2019 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 14:58
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2018 15:31
Conclusos para despacho
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22/05/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2018 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/05/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/04/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2018 17:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2018 16:18
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2017 10:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2017 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2017 20:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2017 18:22
Expedição de Carta.
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25/08/2017 09:12
Decisão Proferida
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22/08/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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