TJAL - 0701319-08.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: BRUNO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (OAB 18572/AL) - Processo 0701319-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Josefa Maria Rosa da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - Feitas tais observações, ante a inércia do requerido em contestar o feito, DECRETO as sua revelia, a qual, contudo, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, a teor do art. 344, do CPC, no entanto, ressalto a presunção mencionada não importa, necessariamente, no acolhimento do pedido tal como formulado pela parte autora.
Demais disso, tal presunção possui caráter relativo, podendo ser afastada quando do exame dos demais elementos constantes dos autos.
No mais, INTIME-SE a autora, por seu advogado constituído, para que informe se possui outras provas a produzir, devendo indicá-las desde logo, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive apresentando o rol de testemunhas, se for o caso.
Quanto à intimação da parte demandada, em razão da revelia decretada, deverá a Secretaria Judiciária observar o disposto no art. 346 do CPC.
Deixo para designar eventual audiência de instrução após o decurso do prazo de manifestação da parte autora, a fim de verificar se haverá interesse na produção de provas orais.
Não havendo questões pendentes de decisão, dou por saneado o processo, determinando a imediata remessa dos autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:32
Decisão Proferida
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12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701319-08.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Rosa da Conceição - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Assim, em consonância com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à eventual incompetência da justiça estadual.
Decorrido o prazo, ou apresentada a manifestação, retorne-me conclusos os autos, na fila de processos urgentes.
Expedientes necessários. -
13/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 10:52
Expedição de Carta.
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17/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:32
Decisão Proferida
-
10/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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