TJAL - 0701072-44.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS SOUZA SILVA ARAÚJO (OAB 58122/PE) - Processo 0701072-44.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edvaldo Guilherme dos SantosB0 - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
DA JUSTIÇA GRATUITA Do mesmo modo NÃO DEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade da justiça, ficando o autor intimado a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência econômica, documento indispensável para a análise do pedido, conforme disposto no art. 99, § 3º, do CPC.
Fica advertido que o não atendimento a esta diligência poderá implicar no indeferimento do benefício e na consequente exigência do pagamento das custas processuais,demais despesas e extinção do processo. 3.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida. 4.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Verificada a condição de idoso do autor, com mais de 60 anos de idade, DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 5.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Embora o autor tenha manifestado expressamente o desinteresse na realização da audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC), concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre eventual interesse na autocomposição, após o que este juízo decidirá quanto à designação do referido ato. 6.
CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:25
Expedição de Carta.
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17/07/2025 08:58
Decisão Proferida
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15/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
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13/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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