TJAL - 0715394-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL), Fabiola da Silva Gomes (OAB 20978/AL) Processo 0715394-35.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Christian Roque de Lima, Mirene de Fátima Lima de Oliveira, Brayner Roque de Lima, Rachel Roque de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
12/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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19/02/2025 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 10:32
Recebimento de Processo no GECOF
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19/02/2025 10:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 13:42
Remessa à CJU - Custas
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14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:01
Decisão Proferida
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12/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:40
Transitado em Julgado
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27/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL), Fabiola da Silva Gomes (OAB 20978/AL) Processo 0715394-35.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Christian Roque de Lima, Mirene de Fátima Lima de Oliveira, Brayner Roque de Lima, Rachel Roque de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 145, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal, conforme requerido.
Expeçam-se os alvarás, requeridos às fls. 143-144, mediante prévio agendamento, e arquivem-se os autos.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:38
Juntada de Alvará
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20/01/2025 16:38
Juntada de Alvará
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20/01/2025 16:38
Juntada de Alvará
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20/01/2025 16:37
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Alvará
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20/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL), Fabiola da Silva Gomes (OAB 20978/AL) Processo 0715394-35.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Christian Roque de Lima, Mirene de Fátima Lima de Oliveira, Brayner Roque de Lima, Rachel Roque de Lima - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal, conforme requerido.
Expeçam-se os alvarás, requeridos às fls. 143-144, mediante prévio agendamento, e arquivem-se os autos.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:32
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:49
Decisão Proferida
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24/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 13:44
Decisão Proferida
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28/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 17:15
Decisão Proferida
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02/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 18:21
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 17:30
Decisão Proferida
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02/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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