TJAL - 0745914-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Soares Firmo (OAB 17981/AL) Processo 0745914-75.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Irajá Brandão da Silva Junior - DECISÃO ACOLHO o pedido de fls. 57-58, para DISPENSAR o pagamento das custas processuais, em razão de se tratar de habilitação de crédito, que dispensa o pagamento das custas, conforme acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 0810012-09.2023.8.02.0000.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:33
Decisão Proferida
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21/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/05/2025 11:38
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 11:38
Recebimento de Processo no GECOF
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13/05/2025 11:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/04/2025 15:59
Remessa à CJU - Custas
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09/04/2025 18:07
Transitado em Julgado
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Soares Firmo (OAB 17981/AL) Processo 0745914-75.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Irajá Brandão da Silva Junior -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Soares Firmo (OAB 17981/AL) Processo 0745914-75.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Irajá Brandão da Silva Junior - DECISÃO 1.
Considerando que os rendimentos da parte superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e CONCEDO o pagamento das custas ao final do processo. 2.
Considerando que a habilitação de crédito deve ser requerida como incidente processual, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0810012-09.2023.8.02.0000, DETERMINO a intimação da parte autora, para que comprove a impossibilidade de propositura do incidente nos próprios autos de inventário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:32
Decisão Proferida
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28/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 10:14
Decisão Proferida
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31/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:22
Decisão Proferida
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21/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:56
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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