TJAL - 0723455-84.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL) - Processo 0723455-84.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Aldair dos SantosB0 - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Aldair dos Santos (CPF n. *77.***.*64-15) NASCIMENTO: 19/02/1976 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 160-164 A) Valor total: R$ 59.923,06 Valor originário: R$ 46.278,94 Valor corrigido: R$ 52.019,94 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 438,38 [0,5%] SELIC: R$ 4.464,74 DATA-BASE: 10/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 95 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 00001992-2 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 15% (contrato p. 12) BENEFICIÁRIO: Andrade, Gouveia Melo Advogados Associados (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 56.923,06 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Aldair dos Santos (CPF n. *77.***.*64-15) NASCIMENTO: 19/02/1976 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 26/02/2025 (p. 282) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 00001992-2 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 12) BENEFICIÁRIO: Andrade, Gouveia Melo Advogados Associados (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Expeça-se a Requisição de p. 189, referente aos honorários sucumbenciais.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:17
Remetidos os Autos
-
17/03/2024 15:25
Juntada de Documento
-
04/03/2024 11:06
Publicado
-
01/03/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:00
Juntada de Petição
-
22/02/2024 00:20
Expedição de Documentos
-
11/02/2024 19:02
Autos entregues em carga
-
11/02/2024 19:02
Expedição de Documentos
-
02/02/2024 12:00
Publicado
-
01/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 09:10
Conclusos
-
31/07/2023 18:45
Juntada de Petição
-
25/07/2023 09:26
Juntada de Petição
-
24/07/2023 13:56
Autos entregues em carga
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Documentos
-
24/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:56
Expedição de Documentos
-
12/07/2023 12:05
Autos entregues em carga
-
12/07/2023 12:05
Expedição de Documentos
-
10/07/2023 20:15
Juntada de Documento
-
10/07/2023 20:15
Apensado ao processo
-
10/07/2023 20:15
Juntada de Petição
-
03/07/2023 11:06
Publicado
-
22/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:36
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 08:20
Conclusos
-
08/03/2023 18:12
Conclusos
-
28/02/2023 10:20
Juntada de Petição
-
17/02/2023 00:37
Expedição de Documentos
-
06/02/2023 12:37
Autos entregues em carga
-
06/02/2023 12:37
Expedição de Documentos
-
02/02/2023 10:20
Publicado
-
01/02/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:15
Outras Decisões
-
07/11/2022 12:44
Conclusos
-
04/11/2022 15:55
Juntada de Documento
-
14/10/2022 11:01
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 10:08
Publicado
-
11/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:27
Conclusos
-
30/08/2022 17:27
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2022 18:55
Juntada de Documento
-
23/08/2022 17:18
Expedição de Documentos
-
22/08/2022 13:05
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:30
Remetidos os Autos
-
01/02/2022 14:10
Juntada de Documento
-
06/01/2022 09:51
Publicado
-
05/01/2022 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2021 15:06
Conclusos
-
17/11/2021 10:15
Juntada de Petição
-
17/11/2021 00:07
Expedição de Documentos
-
10/11/2021 11:00
Publicado
-
07/11/2021 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 11:33
Autos entregues em carga
-
06/11/2021 11:33
Expedição de Documentos
-
06/11/2021 08:57
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 15:22
Conclusos
-
04/11/2021 15:22
Conclusos
-
04/11/2021 09:50
Juntada de Petição
-
30/10/2021 00:42
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 14:44
Autos entregues em carga
-
19/10/2021 14:44
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 10:00
Publicado
-
17/10/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:41
Conclusos
-
11/10/2021 11:25
Juntada de Documento
-
21/09/2021 09:52
Publicado
-
20/09/2021 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:13
Conclusos
-
20/09/2021 01:55
Juntada de Petição
-
20/09/2021 00:56
Expedição de Documentos
-
09/09/2021 16:36
Autos entregues em carga
-
09/09/2021 16:36
Expedição de Documentos
-
09/09/2021 15:33
Expedição de Documentos
-
09/09/2021 10:47
Publicado
-
03/09/2021 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 14:25
Conclusos
-
29/08/2021 14:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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