TJAL - 0700297-48.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700297-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Edvan do Nascimento SilvaB0 - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 9 horas, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Ademais, considerando o teor do requerimento de fl. 82, defiro para autorizar que o cumprimento das medidas cautelares impostas a EDVAN DO NASCIMENTO SILVA seja realizado na cidade de Maceió, de modo que o comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades ocorra perante o Juízo da Comarca local.
Expeça-se carta precatória ao juízo competente de um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió/AL para a devida fiscalização.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
13/08/2025 16:32
Outras Decisões
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12/08/2025 20:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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12/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700297-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Edvan do Nascimento SilvaB0 - Autos n° 0700297-48.2025.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Edvan do Nascimento Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sobre o requerimento formulado pela defesa às fls. 82.
Quebrangulo, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700297-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Edvan do Nascimento SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls.97, e em cumprimento à decisão de fls.88/90, abro vista dos autos a Defensoria Pública, para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. -
17/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:40
Juntada de Mandado
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17/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:33
Evolução da Classe Processual
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06/06/2025 13:01
Recebida a denúncia
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04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/05/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 08:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 06:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:17
Decisão Proferida
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22/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 08:03
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 08:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/04/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 20:56
Juntada de Informações
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19/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 15:51
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2025 15:51:45, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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19/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2025 11:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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19/04/2025 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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