TJAL - 0726099-34.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:59
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726099-34.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Neemyas dos Santos - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto por Neemyas dos Santos, irresignado com a sentença de fls. 241/250, proferida pelo Juízo da 15ª Vara Criminal da Capital, que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), fixando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, além de 208 (duzentos e oito) dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Nas razões recursais (fls. 281/285), o apelante sustenta, em síntese: i) a inexistência de provas lícitas e suficientes para embasar o decreto condenatório; ii) subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33) para a conduta de porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/06).
Em contrarrazões (fls. 294/297), o Ministério Público de primeiro grau rebate os argumentos defensivos e pugna pela manutenção integral da sentença condenatória.
Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria de Justiça Criminal emitiu parecer opinativo (fls. 301/307), no sentido de que seja conhecido o presente recurso, para que no mérito seja negado-lhe provimento.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
16/07/2025 12:27
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/07/2025 09:09
Ato Publicado
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14/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 20:15
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:36
Vista / Intimação à PGJ
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10/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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07/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 08:59
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 08:54
Registrado para Retificada a autuação
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07/07/2025 08:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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