TJAL - 0701421-81.2024.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
Movimentações
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701421-81.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Maria Bezerra Costa - Apelado: Banco BMG S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCIA BEZERRA COSTA, inconformada com a sentença de fls. 496/508 proferida pelo Juízo de Direito da2º Vara de Delmiro Gouveia, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de débito e Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, tombada sob o n. 0701421-81.2024.8.02.0043, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, estes que arbitro no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC/2015), ficando a cobrança suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 98, § 3º, do CPC/2015).[...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 510/520 a parte apelante requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita.
No mérito, aduz, em síntese: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d)condenação da instituição bancária em honorários sucumbências; e) concessão da justiça gratuita.
Em contrarrazões de fls. 525/541 o banco apelado refuta todos os argumentos expostos pela apelante.
Por fim, requer o não provimento do recurso, com a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB: 28467/PE) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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15/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 12:50
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 12:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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