TJAL - 0700184-88.2025.8.02.0071
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICA MARIA MARTINS SANTOS (OAB 17083/AL) - Processo 0700184-88.2025.8.02.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Hugo Leonardo da PazB0 - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Custas com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/08/2025 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICA MARIA MARTINS SANTOS (OAB 17083/AL) - Processo 0700184-88.2025.8.02.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Hugo Leonardo da PazB0 - DESPACHO Considerando o desbloqueio de valores através do SISBAJUD, intime-se pessoalmente a parte autora, pelo meio mais expedito possível, para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. .
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2025 08:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/07/2025 08:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 13:59
Decisão Proferida
-
20/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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