TJAL - 0701692-45.2023.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:25
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701692-45.2023.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Recorrente: José Ademar - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: banco bradesco (OAB: 114340/PR) -
28/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:51
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:51:00 local.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701692-45.2023.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Recorrente: José Ademar - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Jose Ademar contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do São Sebastião nos autos n° 0701692-45.2023.8.02.0037, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 33/35): Ante o exposto, verificada a ausência de emenda à exordial no prazo legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, na medida em que já antecipadas pela autora.
Sem honorários advocatícios, na medida em que extinto o feito sem comparecimento da parte ré.
Nas razões do recurso (págs. 38/45), o apelante sustenta, em síntese: a) que a petição inicial preenche os requisitos legais e que eventual ausência de documentos não poderia ensejar o indeferimento liminar, sobretudo diante de sua hipossuficiência; b) que o contrato cuja juntada foi exigida encontra-se em poder da parte ré, devendo ser determinada a inversão do ônus da prova; c) que houve cerceamento de defesa, e a sentença violou o princípio do acesso à justiça. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: banco bradesco (OAB: 114340/PR) -
16/07/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 17:39
Processo Transferido
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24/02/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:15
Pedido de Transferência de Processos
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22/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 11:23
Registrado para Retificada a autuação
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22/04/2024 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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