TJAL - 0700057-97.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:23
Ato Publicado
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 10:57
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700057-97.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Anderson Rodrigo Cavalcante Gilo - Apelado: Genildo Joaquim dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB: 18830/AL) -
28/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:53
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:53:41 local.
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700057-97.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Anderson Rodrigo Cavalcante Gilo - Apelado: Genildo Joaquim dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Anderson Rodrigo Cavalcante Gilo contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono de causa.
O apelante sustenta: a) que não houve qualquer pedido da parte demandada no sentido da extinção do processo por eventual abandono ou desídia da parte autora; b) que o feito encontrava-se instruído, de forma que a ausência de manifestação da parte autora quanto às provas que pretendia produzir não poderia ser interpretada como ausência de interesse no prosseguimento do feito, mas apenas como ausência de interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos.
Requer a anulação da sentença, a fim de que se determine a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja dado prosseguimento regular ao feito, com o exame do mérito da pretensão autoral.
Contrarrazões apresentadas sob o fundamento de que houve intimação pessoal do recorrente e inércia posterior de 06 meses, estando consolidados o abandono e negligência processual, sendo plenamente adequada a sentença de primeiro grau. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB: 18830/AL) -
16/07/2025 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 20:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 19:16
Processo Transferido
-
18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:37
Pedido de Transferência de Processos
-
08/05/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 09:17
Registrado para Retificada a autuação
-
08/05/2023 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723385-43.2016.8.02.0001
Juliano Carlos Medeiros de Oliveira
Fundacao Hospital da Agro-Industria do A...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2022 22:22
Processo nº 0700079-40.2022.8.02.0064
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Maria Vital Lopes
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 16:47
Processo nº 0711348-31.2021.8.02.0058
Jose Claudio Gois de Barros
Colapiraca Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2022 16:09
Processo nº 0700057-97.2022.8.02.0058
Anderson Rodrigo Cavalcante Gilo
Genildo Joaquim dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2022 14:20
Processo nº 0711348-31.2021.8.02.0058
Jose Claudio Gois de Barros
Colapiraca Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2023 11:37