TJAL - 0708372-67.2017.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708372-67.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: REDECARD S.A. - Embargado: Sandro Bezerra de Souza - ME - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo REDECARD S/A, em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível tombada sob o n.º 0708372-67.2017.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
MEIOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO.
RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES.
DANO MATERIAL COMPROVADO POR PERÍCIA.
VALIDADE DO LAUDO.
IMPROCEDÊNCIA DO DANO MORAL MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por empresa administradora de meios eletrônicos de pagamento contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a ré ao pagamento de R$ 152.712,46, a título de danos materiais decorrentes da retenção de valores de vendas realizadas entre maio e julho de 2016, com acréscimos legais, e afastando o pleito de indenização por danos morais.
O recurso busca a improcedência total da demanda, sob o argumento de ausência de comprovação do dano material.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve retenção indevida de valores pela empresa apelante e se os danos materiais decorrentes dessa conduta foram devidamente comprovados, especialmente à luz do laudo pericial produzido nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A existência e a extensão do dano material foram satisfatoriamente comprovadas por laudo pericial técnico, elaborado por perito judicial imparcial, nos termos dos arts. 464 e 465 do CPC, o qual analisou os documentos das partes e foi produzido sob o crivo do contraditório, sem impugnação técnica relevante pela parte apelante. 4.
A parte ré limitou-se a contestar genericamente as conclusões periciais, sem apresentar prova técnica capaz de invalidar o laudo, não se desincumbindo do ônus de afastar os elementos objetivos que embasaram a condenação. 5.
A sentença corretamente acolheu o laudo como prova idônea e suficiente para fundamentar a condenação pelos danos materiais apurados, afastando o pedido de indenização por dano moral, cuja improcedência foi mantida e não foi objeto de recurso da parte autora. 6.
Mantida a sucumbência recursal da parte apelante, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em 1%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Em suas razões recursais (págs. 1/7), alega que consta omissão na decisão embargada, quanto a apreciação das provas apresentadas pela ré, ora embargante.
Além disso, alega desproporcionalidade na condenação de honorários advocatícios.
Contrarrazões em que o embargado requereu a rejeição do recurso (págs. 11/14). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Luis Paulo Sundfeld (OAB: 18080/PE) - Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) -
16/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/07/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/07/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 17:05
Apensado ao processo
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08/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2021 09:31
Visto em Correição - CGJ
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20/07/2021 14:13
Conclusos para despacho
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28/05/2021 11:50
Visto em Autoinspeção
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01/05/2021 19:22
Conclusos para despacho
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19/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
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03/12/2020 07:28
Conclusos para despacho
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30/11/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2020 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 12:43
Conclusos para despacho
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25/09/2020 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2020.
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26/08/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2020 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 20:28
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 22:30
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2020 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 16:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/01/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/01/2020 15:31
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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27/12/2019 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/12/2019 18:29
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 15:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2019 15:12:39, 5ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 14:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2019 14:48:30, 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/12/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/09/2019 14:44
Juntada de Mandado
-
08/09/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2019 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2019 12:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 13:10
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2019 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2019 13:04
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2019 20:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 20:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2019 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 17:39
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2019 16:55
Conclusos para despacho
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30/05/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:19
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2019 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
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28/05/2019 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2019 16:17:36, 5ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2019 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2019 16:17:12, 5ª Vara Cível da Capital.
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16/04/2019 15:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2019 16:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/04/2019 15:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2019 15:54:23, 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 13:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2019 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/12/2018 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 14:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2018 14:51:53, 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2018 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2018 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2018 13:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2018 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2018 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 18:07
Juntada de Outros documentos
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10/08/2017 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2017 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 16:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2017 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2017 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2017 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2017 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2017 14:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2017 14:36:30, 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/06/2017 18:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2017 15:18
Expedição de Carta.
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10/05/2017 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2017 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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