TJAL - 0734509-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734509-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Carla da Silva SantosB0 - Desta feita, INTIME-SE a requerente, através da Defensoria Pública, para ciência e requerimentos que entender pertinentes.
Prazo 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734509-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Carla da Silva SantosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, CONCEDO, conforme o pedido à fl. 03, item a, os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item c, no que concerne à realização a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida MARIA ALINE DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº *04.***.*00-20 Ademais, DETERMINO que a requerente disponibilize por intermédio da Defensoria Pública o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:46
Decisão Proferida
-
12/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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