TJAL - 0725847-89.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725847-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Josilmar Alves de SouzaB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001, em relação à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
16/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:21
Decisão Proferida
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08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:05
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 13:01
Transitado em Julgado
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08/07/2025 13:00
Reativação de Processo Baixado
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:22
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:22
Transitado em Julgado
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07/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 07:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:50
Expedição de Carta.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:23
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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