TJAL - 0752892-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0752892-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Autos n° 0752892-68.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gabriel de Oliveira e Silva Réu: C6 Bank S/A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora alega em petição formulada às fls. 52, que a liminar deferida por este Juízo não vem sendo devidamente cumprida pela parte ré.
Na ocasião, anexou os comprovantes dos depósitos judiciais do valor que entende devido, às fls. 53-56.
A requerida apresentou manifestação, às fls. 57, alegando que restou determinado que os depósitos devem ser realizados de forma integral, como condição essencial para que a tutela deferida produza seus devidos efeitos.
Cumpre esclarecer que a decisão liminar, às fls. 44-49, determinou o depósito judicial do valor controverso das parcelas previstas no contrato e o pagamento do montante incontroverso diretamente em favor da instituição financeira ré, bem como, a intimação da ré, para que indicar conta bancária para pagamento dos valores incontroversos.
A decisão liminar consignou ainda que, caso a parte ré não cumprisse com a determinação dentro do prazo assinalado, ficaria autorizado, o depósito do valor incontroverso também em juízo.
Considerando que a parte ré não apresentou conta bancária no prazo indicado, a parte autora deve proceder com o depósito judicial do valor integral da parcela prevista no contrato.
Desta forma, intime-se a parte autora para que proceda com o deposito judicial do valor integral da parcela, para a produção dos efeitos da tutela deferida.
Em continuidade, cumpra-se o a decisão proferida às fls. 44-49, em sua integralidade.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:55
Decisão Proferida
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09/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 00:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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