TJAL - 0735568-36.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0735568-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Manoel de Barros Costa FilhoB0 - Considerando que a sentença de execução já transitou em julgado, conforme certificado nos autos, expeçam-se os respectivos requisitórios e, após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/08/2025 16:06
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0735568-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Manoel de Barros Costa FilhoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo as planilhas de fls. 116-121.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Manoel de Barros Costa Filho (CPF n. *62.***.*78-91) NASCIMENTO: 07.04.1970 (fl. 123) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: licença prêmio NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licença prêmio não gozadas.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 116-121 A) Valor total: R$ 39.814,03 Valor originário: R$ 25.268,64 Valor corrigido: R$ 28.599,98 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 11.214,05 DATA-BASE: 05/2025 (fl. 116) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA:Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 001, conta corrente 00012860-0 (fl. 126) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) = 30% sobre o total bruto da exequente (fl. 125) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 127) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 39.814,03 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 116-121 A) Valor total: R$ 5.972,10 Valor Originário: R$ 3.790,29 Valor Corrigido: R$ 4.290,00 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.682,10 DATA-BASE: 05/2025 (fl. 116) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 5.972,10 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 127) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 5.972,10 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:44
Decisão Proferida
-
09/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 19:19
Recebido recurso eletrônico
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27/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:30
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:21
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 10:07
Expedição de Carta.
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31/01/2023 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:03
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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