TJAL - 0700990-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700990-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marily Cardozo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.a. - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Expeça-se ofício ao NUGEP.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:25
Recurso Especial repetitivo
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0700990-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marily Cardozo dos Santos - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte os extratos da conta PASEP.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:22
Decisão Proferida
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10/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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