TJAL - 0700364-28.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:18
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
29/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700364-28.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:38
Remessa à CJU - Custas
-
28/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:31
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700364-28.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 18:21
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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