TJAL - 0701683-31.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/07/2025 08:49
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 12:57
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0701683-31.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Henrique Nunes Coelho, Danilo Vieira Nunes, Thiago Silva Araujo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a requerida, a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0701683-31.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Henrique Nunes Coelho, Danilo Vieira Nunes, Thiago Silva Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, conforme decisão de fls. 55/56. -
03/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0701683-31.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Henrique Nunes Coelho, Danilo Vieira Nunes, Thiago Silva Araujo - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, DEIXO de designá-la, considerando que sua realização seria inócua.
Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma).
B) Apresentada contestação ou decorrido prazo in albis, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
C) Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
D) Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
E) Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:50
Decisão Proferida
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30/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
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30/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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