TJAL - 0700511-83.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700511-83.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Lúcio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/AB0 e outro - Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos.
Registre-se que os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de medida recursal posterior (AgInt no AREsp 909.976/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 28/09/2017).
Intime-se. -
12/08/2025 10:50
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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05/08/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:15
Apensado ao processo
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05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700511-83.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Lúcio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/AB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões. -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700511-83.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Lúcio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/AB0 e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR INEXISTENTE, entre as partes, os débitos relativos aos contratos de n.ºs 379559702-4, 325752297-3, 779562818-4 e 0229725115267; (b) RECONHECER a prescrição da repetição do indébito quanto às parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, admitida a restituição dos descontos efetuados a partir de 29/04/2020; (c) CONDENAR o demandado a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença. (d) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405 do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, observadas as parcelas prescritas, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700511-83.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Lúcio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO PAN S/A - Nova denominação do Banco Panamericano S/AB0 e outro - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. -
14/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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29/06/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:41
Outras Decisões
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29/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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