TJAL - 0701596-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO LUIS DE OLIVEIRA SARMENTO (OAB 10171/AL), ADV: CARINE ALVES DE LIRA (OAB 11540/AL) - Processo 0701596-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Gabriela Cardoso Fernandes da CostaB0 - Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/08/2025 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 18:15
Recurso Especial repetitivo
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29/07/2025 18:54
Decisão Proferida
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29/07/2025 18:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL) Processo 0701596-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Cardoso Fernandes da Costa - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, ,bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada). 3.
No mesmo prazo, deverá ser anexado instrumento procuratório devidamente assinado pelo outorgante. 4.
Após, venha-me em conclusão. 5.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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