TJAL - 0700022-50.2021.8.02.0066
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL) - Processo 0700022-50.2021.8.02.0066 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - AUTOR: B1João Zinualdo Leite de MirandaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - D E S P A C H O Concedo o prazo de cinco dias à parte executada para, querendo, apresentar manifestação acerca da petição protocolada às fls.328/329, sob pena de bloqueio de valores via Sisbajud.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700022-50.2021.8.02.0066 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - AUTOR: B1João Zinualdo Leite de MirandaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando que a obrigação foi satisfeita.
Ademais, expeça-se o alvará na forma solicitada, desde que seja juntado aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados em pensão por morte.
Sem custas, uma vez que houve a satisfação do débito no prazo para pagamento voluntário, sem a oposição de defesa.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700022-50.2021.8.02.0066 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - AUTOR: B1João Zinualdo Leite de MirandaB0 - RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - D E C I S Ã O Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/07/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:58
Decisão Proferida
-
08/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:49
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:10
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/01/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 12:37
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/01/2025 12:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/01/2025 17:29
Remessa à CJU - Custas
-
09/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:29
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 16:41:42, 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:15:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2023 18:10
Visto em Autoinspeção
-
05/10/2022 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2022 18:52
Visto em Autoinspeção
-
22/06/2021 12:21
Visto em Autoinspeção
-
21/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 08:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/03/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2021 17:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2021 17:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/02/2021 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2021 15:30
Juntada de Mandado
-
08/02/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:18
Juntada de Mandado
-
08/02/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:13
Decisão Proferida
-
08/02/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2021 16:36
Decisão Proferida
-
07/02/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 09:22
Juntada de Mandado
-
07/02/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2021 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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