TJAL - 0711227-61.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: RUTENÉA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 7007/AL) - Processo 0711227-61.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cícera Maria da SilvaB0 - Com efeito, DETERMINO a remessa dos autos à Distribuição para que proceda com a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca , 25 de agosto de 2025.
 
 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 16:25 Declarada incompetência 
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                                            22/08/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: RUTENÉA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 7007/AL) - Processo 0711227-61.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cícera Maria da SilvaB0 - DECISÃO Ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
 
 Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
 
 Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
 
 Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
 
 Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
 
 Arapiraca , 14 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            14/07/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 19:20 Decisão Proferida 
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                                            14/07/2025 12:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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