TJAL - 0735696-90.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP) - Processo 0735696-90.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTOR: B1Tigre Indústria e Comércio de Compostos Plásticos LtdaB0 - conheço dos presentes embargos, julgando-os providos, em parte, reconhecendo que o Juízo fora omisso quanto ao ponto trazido, devendo constar a seguinte redação em substituição, no dispositivo da sentença embargada: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, confirmando a tutela de urgência concedida para determinar que o réu se abstenha da prática de qualquer ato tendente a apreender mercadorias ou documentos fiscais da Autora sob o único e exclusivo fundamento de ausência de recolhimento antecipado de ICMS incidente sobre as mercadorias que estão sendo transportadas ou, ainda, de existência de débito tributário formalizado para com o Estado de Alagoas, bem como, abstenha-se de realizar a cobrança do ICMS antecipado de mercadorias entradas no estado adquiridas para industrialização, na forma do art. 1º, § 2º, III, da Lei Estadual 6.474/2004, enquanto a Autora for beneficiária do PRODESIN - Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas, condenando o demandado no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, reconhecendo o direito .
Sem custas..
Comprovada a transferência dos Incentivos Governamentais do PRODESIN à empresa incorporadora, declaro estendidos os efeitos da sentença judicial prolatada às fls. 124/129, bem como da presente sentença e dos demais provimentos judiciais subsequentes à empresa incorporadora, TIGRE FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL S.A., nos limites da relação jurídica originalmente apresentada pela empresa incorporada, em razão do deferimento da sucessão processual decorrente da incorporação empresarial às fls. 203/206.
Prazo recursal restituído.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,18 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
18/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP) - Processo 0735696-90.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTOR: B1Tigre Indústria e Comércio de Compostos Plásticos LtdaB0 - defiro o pedido de sucessão processual da Tigre Indústria e Comércio de Compostos Plásticos Ltda. pela Tigre Ferramentas para Construção Civil S.A, em razão da incorporação empresarial, devendo o cartório da unidade judiciária proceder com a alteração no sistema SAJ.
Determino a intimação da Tigre Ferramentas para Construção Civil S.A. para que demonstre, no prazo de 5 (cinco) dias, a concessão do benefício fiscal do PRODESIN.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, oportunidade em que serão julgados os embargos de declaração e o pedido ii do requerimento de fls. 150/154.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:50
Decisão Proferida
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 20:50
Apensado ao processo
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30/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 17:06
Visto em Autoinspeção
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26/04/2022 22:18
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 10:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2022 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 15:49
Juntada de Mandado
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07/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 15:43
Juntada de Mandado
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07/03/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2022 00:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2022 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 12:58
Expedição de Carta.
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26/01/2022 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/01/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/01/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:36
Decisão Proferida
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06/01/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2021 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:30
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2021 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
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14/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:29
Declarada incompetência
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13/12/2021 16:05
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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