TJAL - 0730862-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0730862-05.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0721637-78.2013.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Banco do Brasil S.AB0 - Pelas razões expostas, tenho por bem julgar improcedentes os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo nos mínimos legais sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §3º, I e §13, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/08/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:08
Apensado ao processo
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27/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0730862-05.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Banco do Brasil S.AB0 - Decisão Preenchidos os requisitos dispostos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a execução garantida e evidenciado o perigo de dano com o prosseguimento do feito executivo, recebo os embargos à execução fiscal, com efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais.
Apense-se o processo à correspondente execução fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:16
Decisão Proferida
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20/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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