TJAL - 0704363-33.2015.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0704363-33.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Habitação - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - Intime-se o espólio de Francisco Lopes da Silva, na pessoa de Ellen Cristina Lopes Teixeira, por oficial de justiça, no endereço indicado pela municipalidade à fl. 51, para que figure no polo passivo da demanda, comprovando, em 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do despacho de fl. 08.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0704363-33.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Habitação - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - Intime-se a municipalidade para que tome ciência acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 44, bem como da certidão de óbito do executado à fl. 45 e requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá ser adotado o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Dessa maneira, determino a suspensão do processo por 15 dias, a fim de que sejam tomadas as seguintes providências: a) Intime-se o patrono da parte ré para que regularize o polo passivo da ação, no prazo de 15 dias; b) Por cautela, publiquem-se editais, nesse mesmo prazo, para que possíveis sucessores manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
02/08/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/07/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/05/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 14:39
INCONSISTENTE
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12/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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