TJAL - 0723943-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVALDO NERIS FILHO (OAB 41391/BA), ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO GODOY (OAB 7080B/AL) - Processo 0723943-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Verônica de Oliveira Gomes do NascimentoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVALDO NERIS FILHO (OAB 41391/BA) - Processo 0723943-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Verônica de Oliveira Gomes do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e 311 do CPC, ausentes os requisitos que o justificariam, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência e tutela de evidência formulado na petição inicial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Citem-se os réus.
Com as contestações, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Após, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 19:05
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
27/05/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:42
Decisão Proferida
-
14/05/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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