TJAL - 0734083-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0734083-93.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Aline Lopes SantosB0 - B1Ana Suzana Dantas DelgadoB0 - B1Erik Antonio Ferreira RodriguesB0 - B1Geovane Mendes MarquesB0 - B1Junior Cesar VicenteB0 - B1Luca de Castro QuaresmaB0 - B1Marcos Camargo Cardoso JuniorB0 - B1Rodrigo Araujo AiresB0 - B1Thiago de Castro QuaresmaB0 - B1Victor Matheus de OliveiraB0 - 18.Diante do exposto, denego a liminar requestada. 19.
Em relação ao pedido de gratuidade, essa é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Na espécie, há indicativos de que a impetrante pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, notadamente porque não anexou declaração de hipossuficiência (conforme art. 99, §3º, CPC). 20.Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas.
Note-se que, no caso dos autos, os impetrantes sequer anexaram a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento essencial que deve vir acompanhado da petição inicial.
Demais, o valor da causa é o menor possível e os impetrantes podem, em tese, ratear as custas. 21.Sendo assim, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas e outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, além da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 22.Exaurido o prazo, conclusos na fila de atos iniciais. 23.Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:38
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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