TJAL - 0708223-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA DANIELLY BARROS DE LIMA (OAB 13557/AL), ADV: FRANCISCA DANIELLY BARROS DE LIMA (OAB 13557/AL), ADV: GUSTAVO DA SILVA CRUZ (OAB 9500/AL) - Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Michela Nusk Macena de CarvalhoB0 - HERDEIRA: B1Camyla Thomasya Ferreira dos SantosB0 - DECISÃO A petição de fls. 227-228 não atendem ao determinado às fls. 187, uma vez que não há apresentação de esboço de partilha quanto aos demais bens, mas somente há a indicação da colação determinada, cabendo a inventariante apresentar esboço de partilha, observando os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil e a colação determinada.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, ainda que apresentada nova petição sem atendimento ao determinado.
Apresentado esboço, intimem-se as demais partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 14:30
Decisão Proferida
-
22/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO Consta, da decisão de fl. 96 a exclusão do bem imóvel e determinação de colação do valor do bem.
Não consta, dos autos, recurso sobre a decisão proferida.
Desta forma, MANTENHO a decisão de fl. 203 e INDEFIRO o pedido de reconsideração da referida decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:15
Decisão Proferida
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO A petição de fls. 190-194 não atende à determinação de fl. 187, uma vez que incluiu imóvel já excluído e não incluiu os valores que devem ser colacionados.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se vista as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:45
Decisão Proferida
-
06/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. 5.
Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública, pelo prazo de cinco(05) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
Considerando que a parte foi devidamente intimada à fls. 174 e a Defensoria Pública à fl. 180, verifico que a petição de fl. 186 é intempestiva, motivo pelo qual não conheço dos pedidos. 2.
Verifico que até a presente data não houve atribuição de valor mínimo para a venda do automóvel motivo pelo qual deixo de determinar a venda do referido bem. 3.
Ante a ausência de impugnação aos valores indicados às fls. 153-154; Considerando o dever de colação do valor (e não do bem), nos termos da decisão de fl. 96; Considerando que a colação deve ser realizada sobre metade do bem, uma vez que a inventariada detinha apenas 50% do bem que foi doado a herdeira; DETERMINO que a herdeira Cammyla Tommasia Ferreira dos Santos, colacione o valor de R$ 35.548,26, que deverá ser corrigidos, desde a aberta da sucessão até o pagamento, pela SELIC, que engloba juros e correção monetária. 4.
Intime-se a inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, considerando as determinações constantes desta decisão, no prazo de 15 dias. 5.
Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
02/04/2025 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO 1.
Considerando que a parte foi devidamente intimada à fls. 174 e a Defensoria Pública à fl. 180, verifico que a petição de fl. 186 é intempestiva, motivo pelo qual não conheço dos pedidos. 2.
Verifico que até a presente data não houve atribuição de valor mínimo para a venda do automóvel motivo pelo qual deixo de determinar a venda do referido bem. 3.
Ante a ausência de impugnação aos valores indicados às fls. 153-154; Considerando o dever de colação do valor (e não do bem), nos termos da decisão de fl. 96; Considerando que a colação deve ser realizada sobre metade do bem, uma vez que a inventariada detinha apenas 50% do bem que foi doado a herdeira; DETERMINO que a herdeira Cammyla Tommasia Ferreira dos Santos, colacione o valor de R$ 35.548,26, que deverá ser corrigidos, desde a aberta da sucessão até o pagamento, pela SELIC, que engloba juros e correção monetária. 4.
Intime-se a inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, considerando as determinações constantes desta decisão, no prazo de 15 dias. 5.
Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00:00, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
-
02/05/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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