TJAL - 0723954-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0723954-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Vilobaldo Jose de Almeida CoutinhoB0 - LITSPASSIV: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.B0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0723954-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Vilobaldo Jose de Almeida CoutinhoB0 - LITSPASSIV: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.B0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0723954-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Vilobaldo Jose de Almeida CoutinhoB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
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20/07/2025 08:51
Expedição de Carta.
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0723954-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Vilobaldo Jose de Almeida CoutinhoB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c danos morais proposta por VILOBALDO JOSÉ DE ALMEIDA COUTINHO, qualificado na inicial, em face de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre as partes é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:49
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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