TJAL - 0700942-91.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: LUCAS LEITE ASSIS (OAB 15328/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), ADV: DRA.
LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL), ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL) - Processo 0700942-91.2024.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Edwilson dos Anjos ArgoloB0 - B1Vandete Fragoso ArgoloB0 - RÉ: B1Claudia Regina do Nascimento SilvaB0 - DECISÃO Quanto ao pedido formulado no item "c" da petição de páginas 114/120 dos autos, após análise das alegações apresentadas e dos fundamentos jurídicos invocados, este Juízo entende que o pleito não comporta deferimento no presente momento processual.
O indeferimento justifica-se pela manutenção dos fundamentos que embasaram a decisão de páginas 108/111, a qual determinou a suspensão dos efeitos da decisão de páginas 64/68.
Os argumentos então expostos permanecem válidos e aplicáveis ao caso, não tendo sido apresentados elementos fáticos ou jurídicos novos que justifiquem a revisão do posicionamento adotado.
Diante do exposto, indefiro o pedido constante do item "c" da petição de páginas 114/120, mantendo integralmente os fundamentos da decisão de páginas 108/111.
Superada esta questão e tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pelo réu, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
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28/07/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL), ADV: DRA.
LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: LUCAS LEITE ASSIS (OAB 15328/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL), ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL) - Processo 0700942-91.2024.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Edwilson dos Anjos ArgoloB0 - B1Vandete Fragoso ArgoloB0 - RÉ: B1Claudia Regina do Nascimento SilvaB0 - Assim, por zelo e no exercício do poder geral de cautela, considerando a complexidade da situação fática apresentada e a necessidade de evitar decisões contraditórias, bem como de assegurar o princípio da segurança jurídica que deve nortear a atividade jurisdicional, entendo prudente acolher o pedido de páginas 80/83.
Diante do exposto, SUSPENDO os efeitos da decisão liminar proferida às páginas 64/68, sem prejuízo que o pedido de tutela de urgência seja reanalisado após o decurso do prazo assinalado para a manifestação da parte Autora sobre as alegações e documentos constantes das páginas 80/107, bem como posteriormente à apresentação da peça contestatória pela parte Requerida, permitindo ao Juízo formar convicção mais robusta acerca da controvérsia possessória em questão, considerando as alegações fáticas e jurídicas de ambas as partes litigantes.
INTIME-SE o Autor para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se quanto ao conteúdo da petição e documentos de páginas 80/107.
Intime(m)-se. -
14/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 14:10
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:44
Juntada de Mandado
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08/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 23:08
Decisão Proferida
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20/06/2025 16:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 12:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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10/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
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08/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:31
Declarada incompetência
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17/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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