TJAL - 0700653-25.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700653-25.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
27/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700653-25.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., para acrescer à sentença prolatada a seguinte declaração: "Como consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência anteriormente concedida às fls. 23-25, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a presente decisão não importa em alteração do resultado do julgamento de mérito, mantendo-se hígida a sentença de improcedência prolatada.
INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, Lei n. 9.099/1995), querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos presentes autos.
Decorrido o prazo fixado, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE os autos para uma das Turmas Recursais do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 04 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
04/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:20
Apensado ao processo
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700653-25.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 21:37
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 00:59
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:32:03, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/02/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2024 23:35
Juntada de Mandado
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08/12/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:26
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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21/11/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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