TJAL - 0700394-16.2021.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700394-16.2021.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1José Mauricio Matias da Silva,B0 - RÉU: B1Equatorial Energia S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência do débito adicional cobrado pela requerida que exceda o limite de 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à constatação da irregularidade, devendo a concessionária proceder à revisão das faturas impugnadas, recalculando o valor conforme a média de consumo dos ciclos imediatamente anteriores, informando devidamente ao consumidor, em estrita observância ao disposto na Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL (atualmente vigente); b) DETERMINAR que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 1547959-5 em razão do débito ora declarado inexigível, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) RATIFICAR a tutela provisória anteriormente concedida, por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela demandante.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/10/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 12:14
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:58
Visto em Autoinspeção
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22/11/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 15:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2021 15:38:01, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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03/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
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02/11/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2021 10:45
Juntada de Mandado
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20/10/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 01:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 12:25
Expedição de Carta.
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07/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 09:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 12:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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19/08/2021 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
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26/07/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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