TJAL - 0700809-89.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700809-89.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ayrton Albert Falcão NetoB0 - Verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 13/11/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:21
Expedição de Carta.
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13/07/2025 22:18
Decisão Proferida
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07/07/2025 08:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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