TJAL - 0701855-17.2022.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL) - Processo 0701855-17.2022.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Tempus IIB0 - Autos n° 0701855-17.2022.8.02.0051 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Tempus II Réu: Marcia Maria da Silva ATO ORDINATÓRIO EEm cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fl. 328, que consta novo endereço, passo a expedir novo mandado de busca e apreensão.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 26 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701855-17.2022.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha IB0 - Tendo em vista a incorporação entre os fundos, defiro o pedido de sucessão processual às pp. 188 e ss.
Atualize-se o cadastro processual no SAJ para que conste o FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II no polo ativo, no lugar do FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I; bem como os novos advogados.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:17
Substituição/Sucessão da Parte
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21/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:06
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:28
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:04
Juntada de Mandado
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10/07/2023 10:03
Juntada de Mandado
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10/07/2023 10:02
Juntada de Mandado
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10/07/2023 10:01
Juntada de Mandado
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10/07/2023 09:59
Juntada de Mandado
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10/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 13:42
Juntada de Mandado
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23/02/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 13:38
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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