TJAL - 0000122-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL) - Processo 0000122-31.2025.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Vera Lucia dos Santos LopesB0 - SENTENÇA Vistos etc, VERA LUCIA DOS SANTOS LOPES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS em face de IRAJÁ PEREIRA LEITE, pelo fatos e fundamentos expostos na inicial.
Decisão às fls. 09, quando este magistrado determina que a autora emende a inicial e promova a qualificação completa das partes, bem como anexe os documentos indispensáveis para a propositura da presente ação sob pena de indeferimento da inicial, sendo que o mesmo deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, consoante certidão às fls. 11.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O Art. 321 do CPC nos traz o seguinte ensinamento: Art. 321O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, o requerente foi pessoalmente intimada para proceder a emenda a inicial, sem qualquer manifestação da mesma, não restando outra alternativa, que não seja o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no Art. 321, parágrafo único do CPC, JULGANDO EXTINTO o feito, com base no Art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Arapiraca/AL,08 de agosto de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
27/08/2025 19:42
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:04
Processo Desarquivado
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08/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL) - Processo 0000122-31.2025.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Vera Lucia dos Santos LopesB0 - DECISÃO Intime-se a parte autora, através de sua Advogada, para que no prazo de 15(quinze) dias emende a inicial e promova a qualificação completa das partes, bem como anexe os documentos indispensáveis para a propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Arapiraca/AL, 08 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 21:11
Decisão Proferida
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:51
Desmembrado o feito
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05/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:24
Decisão Proferida
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19/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 12:36
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:04
Decisão Proferida
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10/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
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05/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:13
Decisão Proferida
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25/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 09:23
Homologada a Transação
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24/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2022 09:09:37, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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11/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 19:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2022 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:36
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 16:36:50, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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25/04/2022 13:37
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
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26/03/2022 23:02
Juntada de Mandado
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26/03/2022 23:01
Juntada de Mandado
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26/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2022 08:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 08:07
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 08:07:52, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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23/03/2022 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:20
Decisão Proferida
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02/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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