TJAL - 0732990-03.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNÁ RIBEIRO SALES ELOY (OAB 18552/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0732990-03.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Celia Campos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: THAYNÁ RIBEIRO SALES ELOY (OAB 18552/AL) - Processo 0732990-03.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Celia Campos da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 403-405.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Célia Campos da Silva (CPF n. *90.***.*68-00) NASCIMENTO: 17/10/1969 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 156-160 A) Valor total: R$ 5.134,73 Valor originário: R$ 1.977,41 Valor corrigido: R$ 4.091,81 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 1.042,92 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 24 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0810, operação 3701, conta 596020438-6 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 161-162).
BENEFICIÁRIO: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ n. 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6, pix 26.***.***/0001-86 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 5.134,73 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ n. 26.***.***/0001-86) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 156-160 A) Valor total: R$ 1.026,95 Valor Corrigido: R$ 818,36 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 208,59 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6, pix 26.***.***/0001-86 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.026,95 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:57
Decisão Proferida
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20/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:53
Evolução da Classe Processual
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20/02/2025 18:52
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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19/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:27
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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25/09/2024 11:26
Recebido recurso eletrônico
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26/09/2023 01:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 07:30
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 18:46
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:08
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 08:35
Expedição de Carta.
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04/01/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 13:18
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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