TJAL - 0702844-76.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 0702844-76.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Elmir Francelino de CastroB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), expeça(m)-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): ELMIR FRANCELINO DE CASTRO (CPF: *44.***.*90-20) NASCIMENTO: 16/09/1968 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Férias não gozadas e Licença prêmio NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licença especial e férias não gozadas na atividade.
Crédito: Planilha homologada: p. 180-183 A) Valor total: R$ 87.898,23.
Valor originário: R$ 65.953,08 Valor corrigido: R$ 74.648,16 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] DATA-BASE: 06/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 001, conta 00000723-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 87.898,23.
Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
03/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/05/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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03/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/01/2024 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:49
Processo Desarquivado
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18/09/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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