TJAL - 0701635-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0701635-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Victor Vieira Brandao - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fl. 23, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 27/29 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
19/05/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701635-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Victor Vieira Brandao - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito - 
                                            
15/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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