TJAL - 0712484-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUÉLLEN DA SILVA SOUZA (OAB 21314/AL) - Processo 0712484-35.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - AUTORA: B1Wilza dos Santos AurelianoB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0712484-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilza dos Santos Aureliano - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso existente, a remoção da tarja bem como a retirada da situação "suspenso", no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se, mais uma vez, a municipalidade ré para cumprir o despacho de fl. 40, procedendo a retificação do padrão na carreira da parte ingressante.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0712484-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilza dos Santos Aureliano - Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0712484-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilza dos Santos Aureliano - Conforme disciplina contida no art. 5ª do Ato de Cooperação Conjunto n.° 01/2024, que assim determina: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Saliento, ainda, que essa suspensão foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/11/2024, conforme previsto no art. 1º, do Ato de Cooperação Conjunto n.º 02/2024.
Desta forma, a petição de fl. 25 não merece prosperar, visto que o prazo fixado na decisão de fls. 16/18 permanece em curso. À Secretaria, aguarde-se o transcurso do prazo para a municipalidade cumprir com a determinação anteriormente proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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