TJAL - 0732713-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRACEMA DE LIMA CAZELLA (OAB 19536/AL) - Processo 0732713-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Iracema de Lima CazellaB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRACEMA DE LIMA CAZELLA (OAB 19536/AL) - Processo 0732713-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Iracema de Lima CazellaB0 - Intime-se a impetrante para que cumpra os seguintes requisitos: (a) junte o relatório de custas judiciais; a guia de custas processuais; bem como o respectivo comprovante de pagamento; (b) retifique o polo passivo da demanda, indicando precisamente a autoridade coatora; (c) apresente documentos relacionados à causa de pedir; tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, façam-se os autos concluso / ato inicial.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:55
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:39
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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