TJAL - 0821241-70.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0821241-70.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO 1.
Considerando que restou efetivada a penhora, expeça-se o competente mandado de avaliação e intimação.
Deverá o Oficial de Justiça responsável proceder com (i) avaliação in loco, com a maior descrição possível do bem, juntando fotos e informações relevantes, a fim de que seja possível inferir o valor atualizado do bem objeto da constrição judicial, em conformidade com os artigos 870 e 871 do CPC, e possibilitar futuro e eventual leilão judicial; bem como (ii) intimar o(a) executado(a) da penhora, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal - LEF). 1.1.
Na impossibilidade de intimação pessoal, diligencie-se nos sistemas disponíveis ao Juízo (SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, etc.) para identificação de endereço atualizado do(a) executado(a), visando ao cumprimento da intimação. 12.2.
Persistindo a não localização do(a) devedor(a), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para fins de intimação, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da LEF. 2.
Ressalte-se que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se da ciência do exequente acerca da primeira não localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 40, § 4º, da LEF, c/c o artigo 921, § 4º, do CPC, sem prejuízo da possibilidade de indicação de bens do(a) executado(a) a qualquer tempo. 3.
Realizada a intimação, atente-se a Secretaria para o seguinte fluxo processual: 3.1.
Havendo embargos à execução, certifique-se a ocorrência da penhora e da avaliação dos bens, com posterior conclusão dos autos para análise. 3.2.
Decorrido o prazo sem embargos, remetam-se os autos para a fila de leilão, a fim de aguardar a designação da hasta pública, nos termos dos artigos 880 a 903 do CPC. 4.
Tarje-se o processo com bem apto para leilão (Código 1148), caso não oferecidos embargos à execução ou, oferecidos, julgados improcedentes. , Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:37
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2023 16:48:56, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
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10/03/2023 08:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:00:00, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
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03/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 19:34
Expedição de Carta.
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16/02/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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13/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:14
Juntada de Mandado
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10/03/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2021 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 11:02
Expedição de Carta.
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25/08/2021 12:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/03/2021 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 00:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 12:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2020 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2020 21:37
Expedição de Carta.
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01/02/2018 02:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2018 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2018 10:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2018 10:38
Decisão Proferida
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20/01/2018 11:49
Conclusos para despacho
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09/06/2017 15:43
Conclusos para despacho
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10/04/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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