TJAL - 0718889-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718889-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Felipe Rafael dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, para ciência acerca de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/10/2025, às 09:45h. -
27/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 22:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 22:12
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 22:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/08/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 22:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/08/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 22:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 21:57
Evolução da Classe Processual
-
26/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718889-53.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Felipe Rafael dos SantosB0 - Isso posto, mantenho a prisão preventiva de FELIPE RAFAEL DOS SANTOS, medida cautelar que se mostra necessária e adequada à espécie.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL. 2.
Nos termos do art. 411 do CPP, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. 3.
Em ato contínuo, expeçam-se os atos necessários, com as advertências de praxe. 4.
Evolua-se a classe processual e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, caso assim não tenha procedido. 5.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:11
Decisão Proferida
-
21/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718889-53.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Felipe Rafael dos SantosB0 - DESPACHO/INFORMAÇÕES Excelentíssimo Senhor Relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Tenho a honra de dirigir-me a V.Exª com o escopo de prestar informações referentes ao habeas corpus nº 219208 - AL (2025/0249141-1), impetrado em favor de Felipe Rafael dos Santos.
Analisando os autos do processo nº 0718889-53.2025.8.02.0001, verifica-se que o paciente, Felipe Rafael dos Santos, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas majorado (art. 33, c/c art. 40, inc.
IV, da Lei nº 11.343/2006), em razão de estar portando arma de fogo no momento da abordagem.
Conforme relato do Sargento Jefferson Wellington Bispo Gomes, condutor da ocorrência e primeira testemunha, a guarnição policial recebeu uma denúncia do serviço de inteligência do 5º BPM sobre a presença de 8 a 9 indivíduos armados e com entorpecentes na Grota do Gino, Conjunto Carminha, Benedito Bentes II, em Maceió/AL.
Com apoio de outras guarnições, a equipe se dirigiu até o local.
Ao se aproximarem da área indicada, os policiais foram recebidos a tiros pelos suspeitos, que se evadiram para a mata.
Na ação, foi possível prender apenas um dos envolvidos, identificado como Felipe Rafael dos Santos.
Com ele, foi apreendida uma sacola plástica contendo aproximadamente 2kg de maconha prensada, uma espingarda calibre 12, quatro munições do mesmo calibre e uma balança de precisão.
Após se identificar, a mãe e a irmã do custodiado compareceram ao local e entregaram o seu documento de identidade.
Em seguida, o paciente foi conduzido à Central de Flagrantes.
Contudo, queixando-se de dores, foi encaminhado à UPA do Tabuleiro, retornando posteriormente à Central para a formalização da prisão.
Foi lavrado auto de exibição e apreensão (fl. 08) e juntado aos autos o laudo de constatação preliminar da substância apreendida (fls. 09/10).
Posteriormente, foi realizada audiência de custódia, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública.
Destacou-se, para tanto, que, embora o custodiado apresente condições pessoais favoráveis, o crime em análise se refere ao tráfico de drogas com uso de arma de fogo, além do fato de que a guarnição foi recebida a tiros, o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
Nos autos, constam provas materiais da prática delitiva, incluindo a substância entorpecente, a arma de fogo, munições e balança de precisão, elementos que sugerem a existência de uma estrutura voltada ao tráfico.
Ademais, conforme registrado na decisão de fls. 33/35, o Magistrado responsável pela custódia observou inconsistência nas declarações prestadas pelo paciente durante a audiência, indicando possível tentativa de se eximir da responsabilidade penal.
Em razão da decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar (fls. 49/52), alegando constrangimento ilegal.
Sustenta que o paciente é primário, possui residência fixa e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Aponta ainda a existência de dúvidas quanto à posse do material apreendido, uma vez que havia diversos indivíduos no local dos fatos, o que fragilizaria as provas.
Diante disso, a defesa requereu: a) a revogação da prisão preventiva, com ou sem substituição por medidas cautelares diversas; b) a concessão de liminar, com a imediata liberação do paciente e comunicação ao juízo competente.
Este Juízo certificou a regularidade formal do referido laudo e determinou à autoridade policial a destruição da droga, resguardando-se amostra necessária para a confecção do laudo definitivo (fls. 40/41).
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acusado, imputando-lhe a prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
Este juízo recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para oferecer resposta à acusação, adotando o procedimento ordinário em razão do concurso de crimes (109/110).
O acusado foi citado, e atualmente o processo aguarda o oferecimento de resposta à acusação.
Assim, sendo o que me cumpria informar a V.
Exª, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, ao tempo em que renovo protestos de elevadas estima e consideração.
Encaminhem-se estas informações por meio da Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ e para a Secretaria da Câmara Criminal do Eg.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:00
Decisão Proferida
-
16/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:45
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:23
Juntada de Informações
-
24/04/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:47:49, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/04/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700410-15.2023.8.02.0152
Artur Pereira de Barros Neto
Apple Brasil
Advogado: Josmaira Barros da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 10:38
Processo nº 0712200-37.2018.8.02.0001
Sindacs - Sindicato dos Agentes Comunita...
Municipio de Maceio
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2018 17:01
Processo nº 0701343-78.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcelo dos Santos de Lima
Advogado: Lucas Santiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 07:23
Processo nº 0701323-87.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose William Ferreira Passos
Advogado: Jose Vinicius Lima Ngelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 08:05
Processo nº 0500181-03.2023.8.02.0067
Policia Civil de Alagoas - Central de Fl...
Kellyson Meyrely da Silva Souza
Advogado: Mauricio Leandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 07:55