TJAL - 0725926-39.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 09:41
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 07:27
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725926-39.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Silviana Toledo Calheiros - Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0725926-39.2022.8.02.0001 Agravante: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
Agravada: Silviana Toledo Calheiros.
Advogado: Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL).
Curadora: Soraya Toledo Calheiros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de direito Privado, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) - Soraya Toledo Calheiros -
16/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:21
Ciente
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14/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:03
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725926-39.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Silviana Toledo Calheiros - Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0725926-39.2022.8.02.0001 Agravante: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
Agravada: Silviana Toledo Calheiros.
Advogados: Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) - Soraya Toledo Calheiros -
18/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725926-39.2022.8.02.0001/50002 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Al Previdência - Agravada: Silviana Toledo Calheiros - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0725926-39.2022.8.02.0001/50002 Agravante : Al Previdência.
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
Agravada : Silviana Toledo Calheiros.
Advogado : Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL).
Curadora : Soraya Toledo Calheiros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de agravo em recurso especial em apelação cível interposto por Al Previdência, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) - Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) - Soraya Toledo Calheiros -
11/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 13:15
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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