TJAL - 0722496-16.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - 'Agravo Interno Cível nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Agravado : Manoel Porfirio Filho.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) -
30/11/2023 09:39
INCONSISTENTE
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29/11/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 11:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/11/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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07/11/2023 13:43
INCONSISTENTE
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07/11/2023 13:43
INCONSISTENTE
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07/11/2023 13:43
INCONSISTENTE
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07/11/2023 13:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
18/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 08:33
INCONSISTENTE
-
10/09/2023 01:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 08:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 16:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/08/2023 16:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 17:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/06/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/05/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 11:25
Proferido despacho
-
01/02/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 22:35
Atribuição de competência temporária
-
30/01/2023 09:46
Proferido despacho
-
19/10/2022 01:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 01:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 13:01
Atribuição de competência temporária
-
19/09/2022 12:17
Proferido despacho
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30/05/2022 22:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2022 22:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 22:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/05/2022 22:35
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/05/2022 22:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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